quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Municípios receberão dinheiro da repatriação no dia 30 de dezembro.Veja os valores de algumas cidades do sertão

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O governo alterou a data fixada para o repasse dos recursos da multa da repatriação aos Municípios, antecipando em dois dias. A publicação da edição extra do Diário Oficial da União (DOU), traz expressamente, que esses recursos serão transferidos, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a partir do dia 30 de dezembro. O texto anterior da Medida Provisória 753/2016 estabeleceu que a verba da multa será repassada aos Estados imediatamente, e aos Municípios a partir de 1.º de janeiro de 2017.
Em novembro vários municípios de Pernambuco receberam pouco mais de R$ 1 milhão de reais oriundos da multa de repatriação. Há expectativa é que esses municípios recebam valor semelhante nesta segunda parcela. Todos os municípios brasileiros receberão o recurso, que vem sendo utilizado, na maioria dos casos, para realizar o pagamento de servidores e fornecedores.
Valores pagos referentes a primeira parcela:
– Cabrobó – R$ 1.386.364,13
– Belém do São Francisco – R$ 1.039.773,09
– Orocó – R$ 866.477,58
– Santa Maria da Boa Vista – R$ 1.559.659,64
– Parnamirim – R$ 1.039.773,09
– Cedro – R$ 693.182,06
– Salgueiro – R$ 1.906.250,67
– Serrita – R$ 1.039.773,09
– Lagoa Grande – R$ 1.2013.068,61
– Petrolina – R$ 5.411.184,23
– Petrolandia – R$ 1.386.364,13
– Itacuruba – 519.886,55
– Floresta – R$ 1.386.364,13

Vaquejada é reconhecida como patrimônio cultural no Nordeste

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Após conquistar apoio entre a maioria dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), em 20 estados, a Vaquejada avança no reconhecimento da prática como um legado cultural, especialmente no Nordeste, onde gera o sustento de várias famílias.
O estado de Alagoas acaba de reconhecer a vaquejada, rodeio e laço como patrimônio cultural do estado. A Lei nº 7.851 foi sancionada no dia 22 deste mês pelo governador Renan Filho. Segundo a Lei, as atividades são reconhecidas como expressões artístico-culturais pertencentes ao patrimônio cultural do estado de natureza imaterial.
A legislação estadual está em sintonia com a Lei Federal 13.364/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), em 30 de novembro deste ano, elevando a atividade bem como o rodeio, à condição de patrimônio cultural imaterial e como manifestação da cultura nacional.
A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) e a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) comemoram mais essa iniciativa estadual que eleva a vaquejada ao patamar que essa atividade já ocupa, na prática, em todo o Nordeste. Entendem que ações dessa natureza, amparadas por lei, só reforçam a necessidade de assegurar a preservação dessa manifestação secular no berço de sua origem.
Na esfera federal, as duas entidades ainda travam uma batalha para garantir, de uma vez por todas, a constitucionalidade da prática. Movidas por esse propósito, a ABQM e ABVAQ se preparam para retomar, em 2017, a luta pela aprovação da PEC 50/2016, da PEC 270/16 e do PLS 377/2016, que regulamentam a vaquejada e as demais modalidades esportivas equestres e estão em tramitação no Congresso.
Com a aprovação, os defensores da Vaquejada esperam encerrar um capítulo de ruídos e mal-entendidos gerados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional uma lei do Ceará que pretendia regulamentar a vaquejada, em outubro deste ano. Na sequência, os efeitos dessa decisão vêm gerando distorções nas informações que circulam sobre o assunto entre estudiosos do tema, entre profissionais da imprensa e até entre juristas.
De acordo com o advogado Henrique Carvalho, defensor da Vaquejada, a decisão do STF gerou interpretações equivocadas, usadas especialmente pelos opositores da causa. “A Vaquejada não está proibida em todo o país e isso já foi esclarecido pelo próprio STF”, reforça.
Outros reforços à lei sancionada em Alagoas estão a caminho, por meio de projetos que já tramitam em outros estados do Nordeste, como Paraíba, Pernambuco e Piauí. Em novembro deste ano, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, defendeu que a vaquejada faz parte do patrimônio cultural brasileiro e como tal deve ser defendida.